O imposto novo
A CBS entra em 2027. Quem vive de nota fiscal quer ver o efeito no mês, não só a sigla no noticiário.
Simulador de impostos PJ 2027
Em 2027 a CBS passa a fazer parte do imposto de quem trabalha como PJ. A dúvida de quem emite nota é se esse valor vem somado ao DAS. No Simples tradicional, não. CBS e IBS continuam dentro da mesma guia.
Para profissionais PJ
A CBS entra em 2027. Quem vive de nota fiscal quer ver o efeito no mês, não só a sigla no noticiário.
CBS e IBS ficam dentro do DAS. Esta conta estima essa guia. Ela não soma 11,3% por cima do que você já paga.
Desenvolvimento, design, marketing e outras atividades sujeitas ao Fator R. Se a sua não estiver na lista, escolha Outro.
A simulação
Faturamento de R$ 23.000,00. A guia de 2027 fica em R$ 3.765,00 por mês.
O enquadramento depende do serviço prestado e do CNAE. Estas atividades são exemplos sujeitos ao Fator R, não uma garantia de anexo.
O Fator R é esta folha dividida pelo faturamento, na média dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, a atividade elegível usa o Anexo III.
Em 2027, por mês
R$ 3.765,00
A sobra ainda não tira custos nem o imposto da pessoa física.
A estimativa não inclui IRPF sobre pró-labore ou lucros, despesas, retenções nem particularidades do CNAE. Não substitui o PGDAS-D nem a orientação de um contador.
O cálculo
01
A conta olha o ano, não só o mês. O faturamento do mês vezes 12 mostra em que ponto da tabela você está.
02
É a parte do faturamento que vai para folha. Some salários e pró-labore, na média dos últimos 12 meses, e divida pelo que você fatura no mês. Se o resultado chega a 28%, a atividade elegível usa o Anexo III, em geral com alíquota menor. Abaixo de 28%, usa o Anexo V. No exemplo da página, R$ 3.500 sobre R$ 23.000 dão 15,2%, então o anexo é o V.
03
É o valor da guia. Para a maior parte de quem trabalha como PJ, 2027 fica igual ao resto de 2026. A CBS entra dentro desse valor, sem somar por cima.
Dúvidas
É a folha dividida pelo faturamento. Entram salários e pró-labore, na média dos últimos 12 meses. Chegou a 28%, a atividade elegível usa o Anexo III. Ficou abaixo, usa o Anexo V. Quem confirma se a atividade entra nessa regra é o CNAE e o serviço prestado de fato.
Não. No Simples tradicional ela já está dentro da guia. Os 11,3% são uma referência do regime híbrido, proposta do TCU em 28/10/2026 e ainda sujeita ao Senado. Esse valor é antes dos créditos e não é o imposto a pagar.
Escolha Outro. Isso não define o anexo. A simulação só vale se o serviço for elegível ao Fator R. Quem confirma é o CNAE e o que você presta de fato.
A empresa deixa de ser ME e pode ser EPP. O Simples pode continuar até o limite geral de R$ 4,8 milhões.
O Simples não se aplica. A página não inventa um DAS nesse caso.
Não. A conta roda no navegador. Nada do que você digita é enviado.
Coloque o faturamento e a folha. O DAS aparece na hora, sem cadastro.
Estimar meu DAS