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A Reforma Tributária traz mudanças no sistema tributário brasileiro a partir de 2026, e os empreendedores precisam estar atentos, pois as novas iniciativas devem afetar o valor destinado em impostos, assim como a dinâmica de pagamento, interferindo diretamente na margem de lucro, fluxo de caixa e a competitividade da empresa.
Os principais pontos da Reforma Tributária
Abaixo, selecionamos os principais pontos da Reforma Tributária que você, empreendedor, deve ficar de olho e como ela impacta diretamente na rotina e gestão da sua microempresa.
1. Primeiro ponto: simplificar impostos
Como comentamos, o principal objetivo da Reforma Tributária é proporcionar a simplificação dos tributos que incidem na compra e venda de serviços e mercadorias.
Assim, surge o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), composto pela IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em substituição aos atuais impostos sobre o consumo:
ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal;
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual;
PIS (Programa de Integração Social), de competência federal;
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), de competência federal;
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de competência federal. O IPI não será extinto com a Reforma Tributária, mas terá sua alíquota zerada para todas as mercadorias que não sejam similares ou iguais às produzidas na Zona Franca de Manaus.
O IVA é inspirado em uma metodologia utilizada em mais de 170 países, estabelecendo um sistema de tributação mais simplificado e transparente.
Como impacto direto, está a dualidade de apuração de impostos que vai ocorrer durante o período de transição. Por exemplo:
Em 2026, inicia-se a unificação dos impostos com uma alíquota única aplicada como teste, com a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins;
Em 2027, a CBS entra em vigor integralmente, e PIS e COFINS são extintos;
Em 2028, é o último ano das alíquotas integrais do ICMS e ISS, marcando o início do IBS.
Saiba mais sobre como os impostos vão ser substituídos entre 2026 e 2032 neste conteúdo.
Por isso, será fundamental contar com a ajuda e o apoio de um contador especializado para realizar a apuração dos impostos neste momento de adaptação e mudanças. Fale com um especialista da Contabilizei e saiba como podemos ajudá-lo.
2. Segundo ponto: simplificar a forma de cobrança dos impostos
Além da substituição dos impostos, a Reforma Tributária introduz um novo mecanismo para o pagamento de impostos, visando a maior transparência.
A adoção do “split payment” para o pagamento de impostos tem como objetivo antecipar o pagamento do tributo no momento da efetivação da operação de venda.
Hoje, cada um dos tributos atuais são pagos pelo empreendedor no mês seguinte à operação de venda, logo, é comum que o valor recebido integralmente seja utilizado para ajudar a financiar suas atividades do dia a dia até o vencimento mensal do imposto.
Com essa antecipação pelo “split payment”, você deve sentir um impacto direto no seu fluxo de caixa, já que você vai receber sobre suas vendas o valor líquido já com o desconto dos impostos, que será antecipado aos cofres públicos.
Exemplo de como vai funcionar o split payment
Para exemplificar como funciona essa metodologia, imagine uma empresa de tecnologia que vende softwares por meio de uma plataforma online. Quando um cliente realiza a compra utilizando um cartão de crédito, o valor total da transação é processado pela plataforma de pagamento.
Com o mecanismo de “split payment” em vigor, no momento do pagamento, o sistema do governo identifica automaticamente a parcela correspondente ao IVA (IBS e CBS) devido na operação. Essa quantia é recolhida diretamente pelo governo e não chega a passar pelo caixa da empresa.
Por exemplo, em uma venda de R$ 1.000, se o imposto devido for de 26,5% (R$ 265), a plataforma de pagamento repassará R$ 735 líquidos para a conta da empresa, enquanto os R$ 265 serão enviados diretamente ao governo. Dessa forma, o recolhimento do imposto ocorre de maneira imediata e simplificada, sem que a empresa precise gerar uma guia à parte ou reservar o valor para pagar em uma data futura.
No processo de regulamentação do split payment, estão previstas três modalidades para esse novo sistema de pagamentos. Cada uma será aplicada conforme o tipo de negócio e as exigências específicas do regulamento, garantindo que o recolhimento dos tributos seja eficiente e adequado às diferentes realidades empresariais.
Assim, esse novo modelo de pagamento exige atenção, pois pode comprometer a liquidez financeira de negócios que possuem desafios no fluxo de caixa.
3. Terceiro ponto: fim dos impostos em cascata
Outra novidade trazida pela Reforma Tributária é a ampliação da possibilidade de compensar impostos por meio de créditos tributários. Esse mecanismo permite que os tributos pagos na aquisição de bens e serviços sejam utilizados para reduzir o montante a ser recolhido, eliminando o efeito de “imposto sobre imposto” — conceito conhecido como não cumulatividade — e, consequentemente, afetando o preço final.
Atualmente, algumas operações já permitem o uso de créditos, mas com a Reforma, essa regra será estendida a todas as operações realizadas por empresas que optam pelos regimes normais de tributação, como detalharemos a seguir.
Exemplo de como vai funcionar o uso de crédito tributário
Vamos pensar em um exemplo simples: imagine que você tem uma loja de roupas. Quando você compra as peças de um fornecedor, incidem impostos sobre essa compra de estoque. Agora, quando vender essas roupas aos seus clientes, você também terá que pagar impostos sobre a venda.
Com o crédito tributário, você pode usar os impostos que já pagou na compra das roupas para abater o imposto que precisa pagar sobre a venda delas. Isso evita que você pague impostos sobre impostos incidentes na operação anterior.
Esse sistema busca tornar a tributação mais justa, pois garante que os impostos não se acumulem ao longo da cadeia de produção e comercialização, que é o que acontece com parte dos tributos no sistema atual.
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