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Tratando-se do mercado de trabalho, é sempre bom ficar atento a alguns pontos para que a proposta de prestação de serviço tão sonhada não se transforme em armadilha.
Confira abaixo alguns detalhes importantes que você precisa considerar antes de trabalhar como PJ e abrir empresa e trabalhar como PJ:
1. Atenção aos gastos adicionais
Como você já viu, o PJ é responsável pelos custos da sua empresa como impostos, contabilidade, ferramentas de trabalho, etc. Esses gastos devem ser previamente calculados e embutidos na negociação salarial. Descubra quais impostos pagar sendo PJ.
2. Tenha uma reserva
É aconselhável que o profissional que opta pelo PJ tenha sempre uma reserva financeira. Seja para gastos no período em que estiver de licença, ou mesmo para possíveis instabilidades do mercado.
3. Empreendedorismo e autogestão
É de suma importância que o PJ tenha um perfil empreendedor e de autogestão. Isso ajudará o profissional a se planejar melhor, ter objetivos a longo prazo e fazer networking para conseguir novos projetos.
4. Fuja de contratações abusivas
O contrato de prestação de serviço é o único instrumento que deve ditar as regras de empresa para empresa – sendo possível negociar condições. Você será um prestador de serviço e a regra é clara: não pode haver os elementos que caracterizam vínculo empregatício: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
Leia também: CLT ou PJ? O que vale mais a pena para a sua carreira.
5. Conheça outros PJs
Se você tem dúvidas se realmente quer trabalhar como PJ e abrir empresa, o mais indicado é que você busque os conselhos e experiências de profissionais que já trabalham nesse modelo.
Agora, se o que você busca é mais autonomia, salários melhores e a possibilidade de atuar remotamente, trabalhar como PJ pode ser um bom caminho para o seu futuro profissional.
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Documentos ou registros necessários para ser PJ
Vimos acima como se tornar PJ e os passos necessários para iniciar o seu negócio autônomo. Contudo, além do CNPJ, existem outros documentos e registros que fazem parte do processo de abertura de empresa, independentemente de você estar fazendo com uma assessoria contábil tradicional ou com a Contabilizei. Confira a seguir quais são estes documentos:
1. Registro na Junta Comercial
É o procedimento inicial para abertura de empresa, onde se cadastra todas as atividades empresariais. Após o registro é que se inicia o processo de emissão do CNPJ.
2. Contrato social
É nesse documento que se realiza o acordo entre os sócios. Ele terá variações conforme a natureza jurídica da empresa.
3. Alvará de funcionamento
É o documento responsável por autorizar o exercício das atividades contidas no contrato social e CNPJ.
4. Alvará do corpo de bombeiros
É um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros do estado ou município, certificando que foram cumpridas todas as exigências de segurança contra incêndio.
5. Alvará da vigilância sanitária
É um documento emitido pela prefeitura de domicílio tributário da empresa, em que se assegura que aquele estabelecimento atende às normas sanitárias de saúde pública.
6. Inscrição Estadual
É a inscrição no Estado onde a empresa foi aberta, sendo a identificação daquela empresa no estado. A inscrição estadual é utilizada para a cobrança dos impostos estaduais, como ICMS. Quando a empresa comercializa ou industrializa produtos, o mesmo deve ser solicitado à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado.
7. Inscrição Municipal
Assim como a inscrição estadual está para a cobrança do ICMS, a inscrição municipal compete ao município e regula a cobrança do ISS.
Como fica a Previdência Social para Pessoas Jurídicas?
Após abrir PJ e fazer a inscrição municipal, a pessoa jurídica deve fazer o cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso garante ao profissional benefícios como licença maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Diferentemente do empregado CLT, que tem o INSS já descontado de seu salário mensal e dos autônomos que geram sua própria guia previdenciária para pagamento, aqueles que abrem um CNPJ irão contribuir para o INSS com base no valor de pró-labore (salário do sócio) definido.
Ou seja, quando o sócio trabalha efetivamente na sua própria empresa, ele deve receber um valor de remuneração por isso, como um salário, que é chamado de pró-labore, e sobre este montante irá pagar a contribuição previdenciária e demais impostos.
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